O PL-108 e o futuro do planejamento sucessório
Postado por Coluna Investimentos Ketlen Marin em sexta, setembro 26, 2025
A regulamentação do IPC-MD pelo PL-108 traz uma mudança que, embora técnica, terá efeitos muito concretos no planejamento patrimonial e sucessório em todo o país.
A reforma tributária já havia estabelecido a progressividade obrigatória do imposto — ou seja, a transmissão de patrimônio passa a ser tributada em alíquotas crescentes, de acordo com o seu valor. O que até então era realidade apenas em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, agora se tornará regra nacional.
Outro ponto relevante é o fim de práticas ainda toleradas em alguns estados, como a utilização do valor contábil das cotas para calcular o imposto sobre doações de empresas que detêm imóveis. A lógica muda: o parâmetro será o valor de mercado, o que representa, na prática, uma elevação significativa da carga tributária nessas operações.
Esse cenário atinge em cheio as estruturas mais tradicionais de holdings limitadas. Modelos como o conhecido “esquema das três células” — que transferia sedes sociais para estados de alíquota menor — deixam de ser viáveis. A fiscalização está mais atenta, e as novas regras uniformizam o campo de jogo.
O que isso significa na prática?
• A partir da vigência do PL-108, manter estruturas patrimoniais via holdings limitadas se tornará muito mais caro e arriscado.
• A concorrência fiscal entre estados, que por anos alimentou estratégias de arbitragem, chega ao fim.
Por outro lado, para quem já atua ou considera estruturar o patrimônio em holding S.A., a mudança não traz impacto direto. Esse modelo não depende de doações artificiais para sua eficiência e oferece maior segurança jurídica em qualquer cenário.
É interessante notar como um movimento que parece técnico pode redefinir a lógica do mercado. Estruturas que antes pareciam “mais simples” ou “mais baratas” agora se revelam frágeis e custosas. Enquanto isso, o formato societário das S.A., historicamente visto como sofisticado, passa a se destacar como a alternativa mais sólida, previsível e competitiva.
Talvez a maior provocação que esse novo cenário nos traz seja esta: em um ambiente em que improvisos e gambiarras não têm mais espaço, não será justamente o modelo mais estruturado aquele que garantirá tranquilidade e longevidade para o patrimônio familiar?
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