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Enquanto o Brasil discute isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, muitos já estão buscando proteger seu patrimônio em dólar e fora do país — entenda

Postado por Coluna Wealth Management em quarta, novembro 12, 2025

Em 5 de novembro de 2025, o Senado aprovou o projeto que isenta do IR quem ganha até R$ 5.000/mês e reduz parcialmente o imposto para a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350; o texto segue para sanção e, se confirmado, passa a valer a partir de 2026. Para compensar, haverá tributação mínima/extra sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil/ano, com progressividade que pode chegar a 10%; também está prevista tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. 

O que muda na prática de forma resumida: 

 
• Isenção total para rendimentos até R$ 5 mil; redução escalonada até R$ 7.350; 
• Vigência prevista em 2026, condicionada à sanção; 
• Alta renda: alíquota mínima/extra (a partir de R$ 600 mil/ano) e 10% em remessas de dividendos ao exterior; 

Por que muitos estão dolarizando e internacionalizando? 

Mesmo com alívio doméstico para parte dos contribuintes, quem acumula patrimônio busca: 

  1. Hedge fiscal e regulatório: regras mudam; ter parte do patrimônio em moeda forte e sob jurisdições estáveis reduz risco de concentração local. 

  1. Diversificação real: acesso direto a ativos globais (ETFsbondsREITs) e custódia internacional. 

  1. Planejamento sucessório: certas contas de investimentos vem com o trust sucessório incluso, isso significa dizer que todo o valor em saldo em conta não passa por inventário e não sofre nenhuma tributação no ato de repatriação pelos benificiários da conta. 

Como eu ajudo (sem juridiquês, com execução): 

  • Diagnóstico tributário e sucessório (Brasil ↔ exterior) para alinhar pró-labore, lucros, aluguéis e bônus ao novo cenário. 

  • Estruturação de Holding S.A. e políticas de distribuição para evitar inventário e dar previsibilidade. 

  • Abertura de conta de investimento internacional (onboarding, KYC, compliance) e alocação dolarizada com governança. 

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Stefany Herzog 

Advogada especialista em Proteção Patrimonial 


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