Patrimônio sem inventário
outubro 1, 2025Doação de bens em vida: quando faz sentido no seu planejamento Por que falar disso agora? Herança é um tema sensível — e tudo bem. O problema é que, sem um plano, o luto costuma vir acompanhado de burocracia, custos e conflitos. A doação em vida é uma ferramenta válida do planejamento patrimonial e segue sendo usada por muitas famílias, mas não é bala de prata. Importante entender como o mecanismo de doação de bens funciona e suas limitações quando o assunto é uma efetividade maior e redução de custos sucessórios.
O que é doação de bens em vida? Doação é a transferência gratuita de um bem (móvel, imóvel, quotas/ações ou dinheiro) a outra pessoa, sem compra e venda, formalizada por instrumento adequado.
• Imóveis: exige escritura pública e registro no cartório de registro de imóveis.
• Veículos: transferência conforme o procedimento do Detran da sua região.
• Dinheiro/ativos financeiros: via instrumentos próprios (TED/PIX, cessão, doação de quotas/ações etc.), sempre observando a comprovação de origem e as regras fiscais.
Ponto de observação a “legítima”: o limite que você não pode ignorar. No Brasil, quem tem herdeiros necessários deve resguardar 50% do patrimônio (a legítima) a eles. Os outros 50% (a parte disponível) podem ser destinados por doação ou testamento, observadas as formalidades legais. (A aplicação concreta depende do seu caso e do regime de bens.) Já quando o assunto é ITCMD: o imposto que pesa na equação e que está presente no mecanismo de doação e toda transmissão causa mortis (herança) geradores do ITCMD — imposto estadual, com alíquotas que variam por estado (em geral, 2% a 8%, respeitado o teto nacional de 8%).
Em alguns estados há alíquotas iguais para doação e herança; em outros, diferentes ou progressivas. Conclusão prática: não é correto dizer que “doação sempre paga mais do que herança” — depende do estado e do desenho do ato. Doação com reserva de usufruto: quando é útil Ferramenta muito usada.
O donatário recebe a nua-propriedade; o doador mantém uso, administração e frutos (aluguéis, dividendos).
• Vantagem: antecipa a sucessão sem perder o controle no presente.
• Tributação: a incidência do ITCMD segue as regras do estado; a instituição e a extinção do usufruto têm tratamentos específicos conforme a legislação local. Vantagens reais da doação (quando bem desenhada)
• Antecipação organizada da partilha e redução de atritos.
• Proteção de vontade: você define quem recebe, quando e em que condições (com ou sem usufruto).
• Educação patrimonial de herdeiros (com regras de uso e governança). Riscos e limitações
• Impostos e custos cartorários: ITCMD + emolumentos podem ser relevantes.
• Irreversibilidade prática: revogar doação é possível em hipóteses legais, mas costuma ser complexo e demorado.
• Efeito “pedaço por pedaço”: doações isoladas, sem visão do todo, desorganizam o patrimônio e geram desequilíbrios.
Mas, se doação não resolve tudo, como organizar a sucessão? Aqui entram as estruturas societárias, especialmente a holding familiar no formato jurídico S.A de capital fechado. Com essas estruturas é possível eliminar ITCMD. Além de organizar a sucessão, padronizar regras (acordo de acionistas), programar liquidez para impostos e, em certos casos, otimizar custos (base de cálculo, cronograma e governança).
A transmissão dos bens ocorrem por derivativos das ações ou seja isenta o custo do ITCMD. Por que a S.A. costuma ser superior a “doação de bem a bem”
• Sucessão por ações (mais simples de dividir e ajustar).
• Acordo de acionistas: quem decide, como decide, quando distribui e como sai.
• Controle com usufruto: herdeiro recebe a nua-propriedade; você mantém controle e frutos.
• Caixa para tributos: provisão/seguro para ITCMD e despesas do espólio.
• Governança contínua: conselhos, atas e calendário evitam improvisos.
Importante salientar bem a importância da escolha do formato jurídico da Holding pois as Limitadas por exemplo não garante a vantagem da isenção do ITCMD, pois seu mecanismo de transmissão dos bens é por doação. Conclusão, a doação em vida não é a estrutura mais aconselhável para garantir um planejamento sucessório eficaz. Por mais que pareça ser uma grande vantagem, visto que é uma possibilidade de eliminar possíveis conflitos entre os herdeiros, ela não é. E te explicamos o porquê: Tributos: esta é uma das principais limitações da doação de bens em vida, pois o impacto tributário sobre as operações é altíssimo.
A partir do momento que você efetua uma doação, sobre essa operação incide um tributo específico, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), onde a alíquota de doação chega a ser maior do que a incidente na herança. Ou seja, não vale a pena. É uma operação difícil de ser revertida: depois que os bens são doados em vida, é quase impossível voltar atrás.
É fato que a lei civil prevê algumas hipóteses de revogação. Porém, isso envolve um processo judicial extremamente complexo e demorado, e sabemos que as ações judiciais devem ser evitadas tanto quanto possível, né? Por isso sempre o mais aconselhável é procurar um profissional especializado que possa te instruir como conduzir da melhor maneira o planejamento sucessório e tributário do patrimônio familiar para que a família não sofre com processo de inventário e o patrimônio perdure mais.
Postado por Stefany Herzog - Wealth Management.